A situação político-econômica do nosso país tem nos levado constantemente a ouvir comentários que abordam o cumprimento ou não do que é determinado pela nossa Constituição Federal, que aprovada em 1988, determinou as diretrizes para o funcionamento dos diversos órgãos e serviços prestados pelo governo à população. No que se refere aos serviços de saúde, obedecemos ao que está determinado no artigo 196 a 200 da Constituição Federal. De acordo com o artigo 198 da Constituição Federal, podemos afirmar que:
- A. São objetivos do sistema único de saúde a assistência a pessoas por intermédio de ações de promoção, recuperação e proteção da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
- B. Estão incluídas no campo de ação do sistema único de saúde a execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador e de assitência terapêutica integral, inclusive farmacológica.
- C. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta ou indireta e das fundações mantidas pelo poder público, constituem o Sistema Único de Saúde (SUS).
- D. À direção nacional do SUS compete formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade; de rede de laboratórios de saúde pública; de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária.
- E. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado segundo as seguintes diretrizes; descentralização, com direção única em cada esfera do governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais; e, a participação da comunidade.