Em relação aos créditos adicionais, podemos afirmar CORRETAMENTE que:
- A. Os créditos adicionais são classificados em três tipos: complementares, especiais e extraordinários.
- B. Os créditos extraordinários podem já estar previstos na lei orçamentária através de reserva de contingência.
- C. Os créditos complementares destinam-se ao reforço de categoria de programação orçamentária já existente.
- D. É vedada a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes