O parágrafo 2 o, do art. 165 da Constituição Federal de 1988 atribui uma série de competências à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que a
- A. LDO teve sua competência restringida.
- B. LRF não faz menção à LDO.
- C. LDO foi fortalecida, pois foram-lhe atribuídas novas competências.
- D. LRF manteve as mesmas competências da LDO, apenas alterando sua estrutura, eliminado o Anexo de Metas Fiscais.
- E. LRF retirou as competências previstas no art. 165 da Constituição, acrescentando novas atribuições à LDO.