De acordo com a Constituição Federal, a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Assim, a Lei Complementar no 101/2000 estabeleceu limites máximos de despesas com pessoal para cada Poder. Com relação aos órgãos da esfera federal, a repartição dos limites não poderá exceder os seguintes percentuais: I. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário. II. 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público da União. III. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário. IV. 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União. V. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 16% para o Judiciário. Está correto o que se afirma APENAS em
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