O texto constitucional federal estabelece, textualmente, que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. De acordo com a Constituição Federal, compete
- A. à sociedade, em geral, nos termos de emenda constitucional, organizar a seguridade social, com base em vários objetivos, dentre os quais se encontra o da universalidade da cobertura e da parcialidade do atendimento.
- B. ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em vários objetivos, dentre os quais se encontra o da diversidade da base de financiamento.
- C. ao Gabinete da Presidência da República, nos termos de decreto presidencial, organizar a seguridade social, com base em vários objetivos, dentre os quais se encontra o da irredutibilidade dos salários sobre os quais incidem as contribuições previdenciárias.
- D. ao Ministério da Saúde e às Secretarias Estaduais de Saúde, nos termos de decretos federal e estaduais, organizar a seguridade social, com base em um único objetivo, que é o da equidade na forma de participação no custeio.
- E. ao Ministério da Justiça, nos termos de instruções e portarias de sua autoria, organizar a seguridade social, com base em vários objetivos, dentre os quais se encontra o da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados aos usuários do sistema, sejam eles brasileiros natos, naturalizados ou mesmo estrangeiros.