De acordo com a Constituição Federal brasileira, conceder- se-á mandado de injunção
- A. para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
- B. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- C. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
- D. para assegurar o conhecimento de informações relativas à terceira pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- E. sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.