Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União,
- A. ao Presidente da República, com aprovação do Supremo Tribunal Federal.
- B. ao Presidente do Supremo Tribunal Federal com aprovação do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.
- C. aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.
- D. aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação do Presidente da República.
- E. ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com aprovação da Ordem dos Advogados do Brasil.