Ocorrendo impedimento, concomitantemente, do Presidente e do Vice-Presidente da República ou, no caso de vacância de ambos os cargos, convocar-se-á eleição direta para noventa dias depois da última vaga, se esta ocorrer antes de iniciar os dois últimos anos de mandato presidencial. Contudo, se a última vaga se der nos últimos dois anos:
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