Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição.
Ainda, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, é competência do Supremo Tribunal Federal:
- A. processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
- B. processar e julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
- C. processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
- D. processar e julgar originariamente o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador- Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.