O Conselho Nacional de Justiça, investido de competência constitucional para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, compõe-se de
- A. vinte e um membros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, com mandato de três anos, vedada a recondução.
- B. onze membros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, com mandato de dois anos, vedada a recondução.
- C. nove membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com mandato de um ano, admitida uma recondução.
- D. quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
- E. sete membros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, com mandato de um ano, admitida uma recondução.