Prefeito e Vereador de determinado Município participaram de congresso nacional sobre reforma política realizado em Município vizinho, no qual manifestaram opiniões divergentes a respeito da conveniência da reeleição para o cargo de Prefeito, ocasião em que se ofenderam mutuamente em público. Se a conduta moralmente ofensiva praticada por eles caracterizar crime comum,
- A. poderá ser responsabilizado penalmente o Prefeito, cabendo ao Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo, sendo que o Vereador não poderá ser responsabilizado penalmente, por gozar de imunidade parlamentar.
- B. poderá ser responsabilizado penalmente o Prefeito, cabendo ao Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo durante vigência do mandato, sendo que o Vereador também poderá ser responsabilizado penalmente, uma vez que vereadores, diferentemente de deputados federais, senadores e deputados estaduais, não gozam de imunidade.
- C. poderá ser responsabilizado penalmente o Prefeito, cabendo ao Tribunal de Justiça processá-lo e julgá-lo durante vigência do mandato, sendo que o Vereador também poderá ser responsabilizado penalmente, uma vez que Vereadores não gozam de imunidade parlamentar fora da circunscrição do Município.
- D. poderá ser responsabilizado penalmente o Prefeito apenas após o término do mandato, sendo competente para processálo e julgá-lo o órgão judiciário estadual previsto na Constituição do Estado, que não necessariamente deve ser o Tribunal de Justiça, podendo o Vereador também ser responsabilizado penalmente, uma vez que vereadores não gozam de imunidade parlamentar fora da circunscrição do Município.
- E. poderão ser responsabilizados penalmente o Prefeito e o Vereador apenas após o término dos respectivos mandatos, sendo possível, todavia, a responsabilização política de ambos durante o exercício dos mandatos eletivos.