O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado através da EC 45/2004, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, possui as seguintes atribuições:
- A. receber e conhecer dos conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre os Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.
- B. receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários, além de proceder às inspeções e correições em geral.
- C. receber e conhecer dos conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal.
- D. receber e conhecer dos conflitos de competência entre quaisquer tribunais, bom como entre tribunais e juízes a ele não vinculados.