Segundo a atual Constituição Federal, o autor de homicídio preterdoloso decorrente de ação violenta consumada em situação de greve deve ser processado e julgado:
- A. pela Justiça Militar, por se tratar de crime contra a Segurança do Estado.
- B. pela Justiça Estadual, por se tratar de crime comum .
- C. pelo Tribunal do Júri, por se tratar de crime contra a vida.
- D. pela Justiça Federal, por se tratar de crime contra a organização do trabalho.
- E. pela Justiça do Trabalho, porque decorrente de paralisação coletiva de trabalho.