A Constituição Federal expressamente previu no art. 5º, XLV, que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, alçando a status constitucional o princípio do nullum crime sine culpa (não há crime sem culpa). Nessa perspectiva, afirma-se:
I. Ao vedar toda forma de responsabilidade pessoal por fato de outrem, a Constituição expressou o princípio segundo o qual a aplicação da pena pressupõe a atribuibilidade psicológica de um fato delitivo à vontade contrária ao dever do indivíduo. II. A culpabilidade deve ser analisada sob três perspectivas, quais sejam, da responsabilidade pessoal, da responsabilidade subjetiva e da função de limitação e garantia do cidadão ao poder punitivo estatal. III. A teoria psicológica da culpabilidade pauta-se pela idéia de que a culpabilidade não passa de um mero vínculo de caráter psicológico, que une o autor ao fato por ele praticado, sendo que o dolo e a culpa são espécies dessa relação psicológica que tem, por pressuposto, a imputabilidade do agente. IV. Para a teoria finalista da culpabilidade, dolo e culpa são corpos estranhos na culpabilidade, que consistiria na reprovabilidade da conduta ilícita de quem tem capacidade genérica de entender e querer e podia, nas circunstâncias em que o fato ocorreu, conhecer a sua ilicitude, sendo-lhe inexigível comportamento que se ajuste ao direito. Assinale a alternativa CORRETA:{TITLE}
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