A Emenda Constitucional n.º 45, de 8 de dezembro de 2004, inovou o ordenamento constitucional ao estabelecer
- A. a vitaliciedade ao Promotor de Justiça após três anos de exercício no cargo.
- B. a exigência de três anos de atividade jurídica, para ingresso na carreira da Magistratura, como juiz substituto.
- C. a estabilidade aos servidores públicos, após cumprirem três anos de estágio probatório.
- D. a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases de um concurso público para o cargo de Delegado de Polícia.
- E. a vitaliciedade ao Delegado de Polícia após três anos de estágio probatório.