Ao se manifestar sobre a ponderação de bens e valores, o Supremo Tribunal Federal, examinando o princípio fundamental da liberdade de iniciativa econômica previsto no artigo 170 da Constituição Federal, entendeu que tal princípio deve ser ponderado com outros existentes na ordem constitucional, como o da proteção ao consumidor e o da justiça social, que ficariam comprometidos em casos de aumentos abusivos de preços. Considerando os direitos econômicos como direito fundamental, deve o Estado,
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