Segundo Alexandre de Moraes, a Constituição de 1988 subdividiu os direitos fundamentais da seguinte forma:
- A. direitos de primeira, segunda e terceira gerações.
- B. direitos individuais e coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos.
- C. direitos civis, políticos, coletivos e de nacionalidade.
- D. direitos individuais, coletivos, sociais e difusos.