Direito Constitucional - Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Outras Comissões - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2009
As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, além de outros previstos nos Regimentos das respectivas Casas, estão previstas na Constituição da República em seu Artigo 58, parágrafo terceiro. Em relação ao tema, pode-se afirmar que:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...