A ação direta de inconstitucionalidade interventiva, processada no Supremo Tribunal Federal, tem por objetivo tutelar:
- A. A Constituição Federal e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnado.
- B. Os princípios fundamentais, previstos no Título I da Constituição da República, e declarar a inconstitucionalidade do ato impugnado.
- C. Os princípios da ordem econômica e social, previstos nos artigos 170 e 193 da Constituição, e declarar a inconstitucionalidade do ato estatal que intervenha indevidamente na entidade federativa em questão.
- D. Os princípios sensíveis, previstos no artigo 34, VII da Constituição Federal, e dispor sobre a intervenção da União nos Estados-membros ou no Distrito Federal.