Como corolário do respeito aos Direitos Humanos o legislador brasileiro inscreveu entre os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição os seguintes princípios da legislação penal, EXCETO:
- A. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado mesmo que a obrigação de reparar o dano possa ser estendida aos sucessores, nos termos da lei.
- B. Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos.
- C. Não haverá penas de caráter perpétuo, de banimento, de trabalhos forçados e cruéis.
- D. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.