Acerca dos princípios constitucionais que regem o DP, está incorreta a seguinte alternativa:
- A. O princípio da proporcionalidade não pode converter-se em instrumento de frustração da norma constitucional que repudia a utilização no processo de provas obtidas por meios ilícitos. Esse postulado, portanto, não deve ser invocado indiscriminadamente, ainda mais quando se acharem expostos, a clara situação de risco, direitos fundamentais assegurados pelas Constituição.
- B. Se a prova penal incriminadora resultar de ato ilícito praticado por particular, a res furtiva, por efeito de investigação criminal promovida por agentes policiais, for por estes apreendida, também aqui - uma vez que não é imputável ao Poder Público o gesto de desrespeito ao ordenamento jurídico constitucional - não remanescerá caracterizada a situação configuradora de ilicitude de prova.
- C. A persecução penal, cuja instauração é justificada pela suposta prática de um ato criminoso, não se projeta e nem se exterioriza como uma manifestação de absolutismo estatal. De exercício indeclinável, a persecutio criminis sofre os condicionamentos que lhe impõe o ordenamento jurídico. A tutela da liberdade, desse modo, representa uma insuperável limitação constitucional ao poder persecutório do Estado.
- D. A Carta Federal assegurou, em benefício de todos, a prerrogativa da inviolabilidade domiciliar. Sendo assim, ninguém, especialmente a autoridade pública, pode penetrar em casa alheia, exceto nas hipóteses previstas no texto constitucional ou com o consentimento do seu morador, que se qualifica, para efeito de ingresso de terceiros no recinto privado, como o único titular do direito de inclusão e de exclusão.