A Emenda Constitucional 45/2004 incorporou as seguintes matérias à competência da Justiça do Trabalho, EXCETO:
- A. quanto aos funcionários públicos estatutários.
- B. que envolvam exercício do direito de greve.
- C. sobre representação sindical.
- D. alusivas a eleições sindicais.
- E. execução, de ofício, de contribuições sociais, decorrentes das decisões proferidas pelos Juízes do Trabalho.