Sobre os princípios e normas que regem a Administração pública direta e indireta, segundo a Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira das entidades da Administração direta e indireta não poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
O teto remuneratório constitucional aplica-se às sociedades de economia mista e às empresas públicas se houver recebimento de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da Administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos prevista na Constituição Federal de 1988 estende-se às sociedades de economia mista.
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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