Paulo ajuizou perante a Justiça Estadual uma ação de indenização por danos morais contra a empresa X, sediada na cidade de Goiânia. Distribuída a demanda para uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia, o Magistrado, após ler a peça inicial, reconheceu de ofício a incompetência absoluta da Justiça Estadual e determinou a remessa dos Autos à Justiça do Trabalho de Goiânia. Distribuída a ação para uma das Varas da Justiça do Trabalho de Goiânia, o Magistrado, discordando dos argumentos apresentados pelo Juiz Estadual, entendeu também ser absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda, suscitando conflito de competência, que deverá ser julgada pelo
Tribunal de Justiça de Goiânia.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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