Segundo o disposto na Constituição Federal:
I. O imposto sobre a propriedade territorial rural, de competência da União, será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
II. Pertence aos municípios o produto da arrecadação sobre renda e proventos de qualquer natureza, de competência da União, quando incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
III. Pertence aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
IV. Do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação pertencente aos municípios, três quartos, no mínimo, serão creditados na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
Estão corretos:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...