A intervenção federal, mecanismo drástico e excepcional destinado a manter a integridade dos princípios constitucionais basilares, segundo o disposto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil, poderá ocorrer para:
- A. reorganizar finanças de unidade da Federação que suspende o pagamento da dívida fundada por mais de três anos consecutivos, salvo motivo de força maior
- B. prover a execução de leis federais, estaduais e municipais
- C. reorganizar finanças de unidade da Federação que deixa de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição Federal, dentro dos prazos estabelecidos em Lei
- D. reorganizar finanças de unidade da Federação vitimada por calamidades de grande proporção na natureza