O planejamento orçamentário previsto na Constituição Federal possui estrutura tripartite, sendo imperiosa a harmonização de seus comandos para que sejam atingidos os objetivos básicos do Estado Brasileiro. Integra tal estrutura:
- A. o Plano Plurianual, que contém comandos diretos e específicos, vinculando os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, à execução e elaboração das demais leis orçamentárias
- B. a Lei Orçamentária anual, que compreende o orçamento fiscal, o de investimentos das empresas estatais e o da seguridade social, ainda que em documentos distintos
- C. a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que compreende as prioridades da administração, sem previsão de despesas, e possui natureza material, já que cria direitos subjetivos para os cidadãos em sua relação com os Poderes Estatais
- D. o Planejamento Global econômico e social, que deve ser compatível com a Lei Orçamentária anual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevendo especificamente as metas e prioridades da Administração para cada semestre