De acordo com a Constituição Federal, é VEDADO à União explorar os
- A. portos marítimos, fluviais e lacustres, que deverão ser explorados pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos da lei.
- B. serviços de gás canalizado, que deverão ser prestados pelos Estados diretamente, ou mediante concessão, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação.
- C. serviços de radiodifusão sonora e de som e de imagens, uma vez que a atividade é livre à iniciativa privada.
- D. serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, uma vez que cabe aos Estados prestá-los diretamente ou mediante concessão.
- E. serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, que deverão ser explorados diretamente, ou em regime de concessão, pelos Estados, ressalvados os serviços que transponham os limites de Estado ou Território.