Suponha que lei federal dispondo sobre normas gerais em matéria de assistência jurídica e defensoria pública tenha sido inteiramente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por vício formal, em decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, com efeitos erga omnes e imediatos. Diante desse quadro, após a publicação do acórdão declarando a inconstitucionalidade da referida lei, os Estados-membros .
- A. poderão legislar plenamente em matéria de assistência jurídica e defensoria pública, uma vez que lhes compete legislar privativamente sobre a matéria.
- B. não poderão legislar sobre a matéria objeto da lei declarada inconstitucional, sequer para atender às suas peculiaridades, uma vez que se trata de competência privativa da União.
- C. não poderão legislar em matéria de assistência jurídica e defensoria pública, salvo se receberem delegação por parte da União.
- D. poderão legislar apenas sobre normas específicas em matéria de assistência jurídica e defensoria pública, para atender às suas peculiaridades, desde que tenha sido editada nova lei federal versando sobre normas gerais.
- E. poderão legislar plenamente em matéria de assistência jurídica e defensoria pública, para atender às suas peculiaridades, mas as normas gerais futuramente editadas pela União suspenderão os efeitos da lei estadual no que lhe for contrário.