Nos termos da Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa poderão sujeitar o responsável, na forma e gradação previstas em lei, à
- A. perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, sendo vedada a suspensão dos direitos políticos do agente improbo, uma vez que essa providência violaria um dos fundamentos da República Federativa do Brasil: a cidadania.
- B. suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública, à indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
- C. indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, sem prejuízo da suspensão dos direitos políticos, que somente poderá ser determinada por sentença penal condenatória transitada em julgado.
- D. indisponibilidade dos bens e ao ressarcimento ao erário, sem prejuízo da perda da função pública, que somente poderá ser determinada por sentença penal condenatória transitada em julgado.
- E. suspensão dos direitos políticos, à perda da função pública e ao ressarcimento ao erário, sendo vedada a indisponibilidade dos bens do agente improbo, uma vez que essa providência violaria o princípio do devido processo legal.