Ao legislar sobre direitos e deveres de seus servidores ocupantes de cargos públicos, o Estado-membro poderá afastar a garantia constitucional prevista para os trabalhadores de
- A. duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- B. recebimento de salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
- C. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
- D. salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
- E. jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.