Aposentadoria por idade é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada como risco social. Com base nessa informação, é correto afirmar que têm direito ao benefício os trabalhadores
- A. urbanos, a partir dos 65 anos, se homem, e a partir dos 60 anos de idade, se mulher.
- B. rurais, os quais podem pedir aposentadoria por idade a partir dos 55 anos, se homem, e a partir dos 50 anos, se mulher.
- C. urbanos, a partir dos 65 anos, se homem, e a partir dos 60 anos de idade, se mulher. Para se solicitar o benefício, é preciso estar inscrito na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, necessitando comprovar 160 contribuições mensais.
- D. rurais, a partir dos 55 anos, se homem, e a partir dos 50 anos de idade, se mulher. Para se solicitar o benefício, é preciso estar inscrito na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, necessitando comprovar 160 contribuições mensais.
- E. do sexo masculino que comprovarem, pelo menos, 35 anos de contribuição e do sexo feminino que provarem contribuição durante 30 anos. Para se fazer o requerimento, é preciso combinar os requisitos de contribuição, a carência e o tipo de atividade laboral.