Segundo o que estabelece a Carta Magna Brasileira, para que um tratado internacional seja considerado equivalente à emenda constitucional, é necessário que
- A. seja assinado pelo Chefe do Poder Executivo, ratificado por ambas as Casas do Congresso Nacional e, independentemente da sua matéria, que seja aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
- B. seja sobre direitos humanos e que tenha sido aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
- C. tenha sido aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, independentemente da matéria que ele trate.
- D. seja devidamente aprovado pelo Congresso Nacional, ratificado pelo Poder Executivo e incorporado à Constituição Federal, independentemente da matéria que ele trate.
- E. o Supremo Tribunal Federal reconheça a sua compatibilidade com o texto constitucional por meio do julgamento de Ação Declaratória da Constitucionalidade.