Tércio Romano é empregado na área administrativa de uma sociedade de economia mista e foi convidado para ser assessor de um Vereador do Município onde é domiciliado. Tércio tem dúvida se pode, legalmente, aceitar a indicação para este cargo em comissão remunerado.
Nessa situação, com base no que dispõe a Constituição Federal sobre a acumulação de cargos públicos, é correto afirmar que Tércio
- A. está autorizado a acumular o cargo público com o emprego, uma vez que, em ambos, Tércio exercerá funções técnicas, que admitem a acumulação.
- B. poderá acumular o cargo público com o seu emprego, uma vez que este é vinculado a uma sociedade de economia mista, o que não impede a acumulação de cargos no serviço público.
- C. não poderá acumular o cargo de assessor de Vereador com o seu emprego, por vedação Constitucional, exceto se for exercer função técnica ou na área da saúde.
- D. não poderá aceitar o cargo de assessor do Vereador, sob pena de violar a Constituição, que não permite tal acumulação.
- E. poderá acumular o cargo público com o seu emprego, apenas se houver compatibilidade de horários.