Nos termos da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais
- A. terão hierarquia infraconstitucional supralegal se versarem sobre direitos humanos ou não, e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
- B. serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
- C. terão hierarquia infraconstitucional supralegal se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
- D. terão hierarquia infraconstitucional ordinária se versarem sobre direitos humanos e forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros.
- E. serão equivalentes às emendas constitucionais se versarem sobre direitos humanos ou não, e forem aprovados, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, pela maioria absoluta dos seus membros.