A Constituição Federal assegura aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o direito de serem aposentados
- A. compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- B. por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, se decorrente de acidente em serviço.
- C. compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos integrais.
- D. voluntariamente, observadas as condições de idade e o tempo de contribuição, e desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e três anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
- E. voluntariamente, observadas as condições de idade e o tempo de contribuição, e desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.