A. A competência tributária é indelegável, salvo a exceção constante do art. 149, § 1o, CF, no que se refere à possibilidade de os Municípios instituírem contribuição previdenciária.
B. A Contribuição de Melhoria é tributo privativo dos Municípios, sendo excepcionalmente instituído pelo DF, conforme art. 147, CF.
C. Medida Provisória, nos termos do art. 62, § 2o, CF, pode instituir ou aumentar impostos, e só terá eficácia no exercício seguinte se for convertida em lei até o final do exercício em que for publicada.
D. Impostos indiretos não podem ser repercutidos, isto é, o contribuinte os recolhe e suporta a carga tributária, sem possibilidade de transferi-la para o comprador de seu produto.
E. A COSIP, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, pode ser instituída pelos Estados, Distrito Federal e também pelos Municípios.