A. A União deve entregar, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
B. Quanto à repartição de receitas tributárias, é correto afirmar que o Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o artigo 159, CF, exceto no que se refere ao Fundo Especial, previsto no artigo 159, I, c, CF.
C. Conforme o art. 162, CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão semestralmente os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
D. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual (a ela atribuída pelo art. 154, I, CF).
E. Pertencem aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte e de comunicação, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4o, III, CF.