A. A pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica e a que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior, poderá, sob certas condições, se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime tributário referente ao Simples Nacional.
B. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, da CSLL, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social e do ICMS, excluídos quaisquer outros impostos e contribuições especiais.
C. O Município pode exigir, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, entre outras imposições, de IPTU progressivo no tempo.
D. Cabe à lei complementar, nos termos do artigo 146, CF, dispor tão somente sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União e os Estados, e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
E. Lei ordinária federal deverá dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do ICMS, das contribuições destinadas ao custeio da seguridade social (art. 195, I e §§ 12 e 13, CF) e da contribuição para o PIS/PASEP (art. 239, CF).