Os Tribunais de Contas dos Estados são órgãos independentes e autônomos, incumbidos de auxiliar o Poder Legislativo no exercício de sua função fiscalizatória. Citados Tribunais são compostos por sete integrantes, que, atendidos os requisitos constitucionais, devem ser indicados
- A. livremente, três deles pelo Governador do Estado e quatro pela Assembleia Legislativa.
- B. na forma prevista pela Constituição do Estado respectivo, que deverá observar o mínimo de duas e o máximo de quatro indicações pelo Governador do Estado, e o mínimo de três e o máximo de cinco pela Assembleia Legislativa.
- C. três deles pelo Governador do Estado, sendo que um dentre integrantes do Ministério Público de Contas e os outros dois livremente, e quatro pela Assembleia Legislativa, sendo um deles dentre os Auditores e os demais de forma livre.
- D. três deles pelo Governador do Estado, sendo que um dentre integrantes do Ministério Público de Contas, outro dentre os Auditores e o terceiro livremente, e quatro, de forma livre, pela Assembleia Legislativa.
- E. quatro deles pela Assembleia Legislativa, sendo que um dentre integrantes do Ministério Público de Contas, outro dentre os Auditores e os demais livremente, e três pelo Governador do Estado, de forma livre.