NÃO é de competência legislativa privativa da União:
A. desapropriação, águas, energia, informática, serviço postal, sistema monetário, trânsito e transporte, organização administrativa do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
B. sistemas de consórcios e sorteios, seguridade social, diretrizes e bases da educação nacional, atividades nucleares de qualquer natureza.
C. normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas, fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e propaganda comercial.
D. defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional, registros públicos, direitos tributário, financeiro, penitenciário, econômico e ambiental.
E. direitos civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, telecomunicações e radiodifusão, diretrizes da política nacional de transportes, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.