A Constituição Federal do Brasil elenca normas relativas à competência material dos diversos órgãos do Poder Judiciário. O artigo 114, com redação determinada pela Emenda Constitucional no 45/2004 aumentou as hipóteses originalmente previstas para a Justiça do Trabalho. Entretanto, mesmo com essa ampliação, NÃO estão abrangidas as ações
- A. oriundas das relações de trabalho, abrangidos entes de direito público externo.
- B. relativas a benefício previdenciário do trabalhador previsto no Regime Geral da Previdência Social.
- C. indenizações por danos morais e patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho.
- D. sobre representação sindical entre sindicatos e empregadores.
- E. de execução, de ofício, de contribuições sociais previdenciárias decorrentes das condenações dos dissídios individuais trabalhistas.