Conforme estabelece a Constituição da República, a competência para legislar sobre direito penitenciário é
- A. remanescente dos Estados, sendo que a União deve estabelecer normas gerais sobre a matéria e os Municípios devem suplementar a legislação federal e estadual no que for necessário.
- B. concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais sobre a matéria, o que, no entanto, não exclui a competência suplementar dos Estados.
- C. privativa dos Estados, mas lei complementar poderá autorizar a União a legislar sobre normas gerais relacionadas à matéria.
- D. comum, sendo que leis complementares fixarão normas relacionadas à cooperação entre as unidades federadas brasileiras para o aprimoramento da matéria.
- E. privativa da União, mas lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas da matéria.