Acerca das regras constitucionais do regime próprio de previdência dos servidores públicos, introduzidas pelas Emendas Constitucionais que vieram a reformar tal regime, é correto afirmar:
- A. A Emenda Constitucional nº 47/2005, que veio a encerrar a segunda fase da reforma da previdência, estabeleceu a regra vigente de cálculo dos proventos de aposentadoria, baseando-se nas remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência oficial, na forma da lei.
- B. A segunda fase da reforma da previdência, efetivada pela Emenda Constitucional no 41/2003, determinou que os servidores ocupantes de cargos em comissão ou de outros cargos temporários fossem submetidos ao regime geral de previdência.
- C. A recente Emenda Constitucional nº 70/2012 estabeleceu nova disposição de caráter transitório, determinando o pagamento de proventos integrais a todos os servidores que tenham sido aposentados por invalidez permanente em razão de doença, até promulgação da lei que estabelecer as hipóteses de doença grave, contagiosa ou incurável, nos termos do art. 40, § 1º, I do texto permanente da Constituição Federal.
- D. A primeira fase da reforma da previdência, consubstanciada na Emenda Constitucional nº 20/1998 promoveu a extinção da chamada paridade entre remuneração dos servidores em atividade e os proventos e pensões pagos aos beneficiários do regime previdenciário, que foi mantida, todavia, para situações discriminadas nas disposições transitórias da referida Emenda.
- E. A primeira fase da reforma da previdência, consubstanciada na Emenda Constitucional nº 20/1998, embora tenha estabelecido o regime contributivo para os servidores ocupantes de cargo efetivo, manteve como facultativa, para os Estados e Municípios, a cobrança de contribuição previdenciária de seus servidores.