A Constituição da República após preceituar ser livre a associação profissional ou sindical, estabelece os seguintes princípios, EXCETO:
- A. ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;
- B. é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, não podendo ser inferior à área de um Município;
- C. é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
- D. a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente;
- E. o aposentado filiado tem direito de votar, mas não poderá ser votado, nas organizações sindicais.