Segundo a Constituição Federal, a análise da matéria constante em projeto de lei de iniciativa popular compete
- A. ao Congresso Nacional, cuja estrutura é unicameral, com a sanção do Presidente da República.
- B. ao Congresso Nacional, cuja estrutura é bicameral, com a sanção do Presidente da República.
- C. à Câmara dos Deputados, privativamente, devendo o projeto de lei de iniciativa popular ser subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuído em cinco Estados.
- D. ao Congresso Nacional, sem a sanção do Presidente da República, devendo o projeto de lei de iniciativa popular ser subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em cinco Estados.
- E. ao Senado Federal, privativamente, devendo o projeto de lei de iniciativa popular ser subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído em cinco Estados.