Não compete aos Municípios instituir impostos sobre:
A. Propriedade predial e territorial urbana.
B. Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
C. Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
D. Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, inciso II da Lei 5.172/66, definidos em lei complementar.