Lei Pernambucana sobre a cobrança de ICMS vigora há décadas. Após discussões acaloradas no Plenário do STF por ocasião do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade − ADI, determinado dispositivo da lei é considerado inconstitucional. Entretanto, havia pedido subsidiário da PGE/PE para que, em ocorrendo a decretação da inconstitucionalidade, que os efeitos da decisão valessem apenas a partir do trânsito em julgado da decisão em decorrência dos severos efeitos da decisão ao orçamento público. Referido pedido
- A. é incabível, pois a lei, se declarada inconstitucional, é nula desde o início, e a decisão da ação direta de inconstitucionalidade opera efeitos ex tunc.
- B. poderá ser acolhido parcialmente, pois ao modular os efeitos da decisão na ação direta de inconstitucionalidade, o STF deve determinar que os efeitos da decisão retroagem à data da propositura da ação judicial.
- C. poderá vir a ser acolhido pelo STF, pois no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade o Tribunal poderá decidir que os efeitos da decisão só terão eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado pela Corte.
- D. só poderá ser apreciado pelo Presidente do STF.
- E. poderá ser formulado e acolhido em qualquer tipo de ação judicial em que haja interesse financeiro do Estado em discussão em ações que versem sobre assuntos tributários.