O Estado pretende realizar operações de crédito com instituições financeiras nacionais e internacionais, ou ainda, com organismos financeiros multilaterais, para execução de diversos programas visando à ampliação da oferta de equipamentos e serviços públicos à população. Ocorre que, para firmar os correspondentes contratos, os financiadores exigem o oferecimento de garantias que possam ser executadas na hipótese de inadimplemento pelo Estado. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
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