Inclui-se nas competências estabelecidas constitucionalmente para os sistemas de controle interno e externo da Administração pública,
- A. a avaliação, pelo sistema de controle interno, do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como da execução dos programas de governo.
- B. o estabelecimento, pelo sistema de controle interno, de metas de superávit fiscal e o controle, pelo Tribunal de Contas, da execução orçamentária.
- C. a fixação, pelo Tribunal de Contas, do limite de endividamento do correspondente ente federado.
- D. o estabelecimento e controle, pelo Tribunal de Contas, a cada quadrimestre, do limite de gastos do ente correspondente com despesas de pessoal.
- E. o controle da execução orçamentária, bem como das metas e dos riscos fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, pelo Tribunal de Contas, que poderá realizar, se necessário, o contingenciamento de despesas do Poder Executivo.